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TJ-RS

Inventário. sobrepartilha. Necessidade de habilitação de todos os herdeiros

Rel. Helena Marta Suarez MacielPublicada em 21 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) No caso dos autos, mostra-se adequada a habilitação nos autos de todos os herdeiros, nos termos do disposto no artigo 689 do Código de Processo Civil, porquanto comprovadamente findo o inventário - Não se evidencia imprescindível a prévia sobrepartilha do crédito sujeito a pagamento por meio de Precatório, pois que, na hipótese de incidência de ITCD sobre o crédito, este deve ocorrer quando da satisfação do requisitório, exigindo-se o tributo por ocasião do pagamento aos credores habilitados.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.