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TJ-RS

Revisional de alimentos. Intuito familiae. Binômio alimentar. Redimensionamento dos alimentos

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 21 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A maioridade, por si só, não é causa de exoneração da obrigação alimentar, todavia, uma vez implementada, o auxílio financeiro encontra amparo no princípio da solidariedade familiar e demanda prova da necessidade dos alimentandos, a seu encargo, não sendo mais presumida, o que não se evidenciou até o momento. De outro lado, adequado redimensionamento dos alimentos quanto aos outros dois alimentandos, diante da ausência de gastos extraordinários.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.