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TRF-3

Pensão por morte. Requisitos legais preenchidos. Qualidade de dependência econômica comprovada

Rel. Luiz StefaniniPublicada em 22 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O rompimento da relação conjugal, de fato ou de direito, não se constitui em óbice à percepção da pensão por morte, desde que mantida a dependência econômica. Isso porque a legislação previdenciária não pode desabrigar a ex-esposa ou ex-companheira, se essa tem direito a alimentos, motivo pelo qual se faz imprescindível estabelecer o nexo de dependência entre a parte-requerente e o de cujus, inclusive nos casos em que há renúncia aos alimentos na separação judicial ou no divórcio - Havendo mais de um pensionista de mesma classe a pensão por morte será rateada entre todos em parte iguais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.