Apelação Cível. Negatória de paternidade. Extinção do processo sem resolução do mérito em face da coisa julgada
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM FACE DA COISA JULGADA. Atualmente, os efeitos da coisa julgada, em ações de investigação de paternidade, sofrem alguma distensão, em face da possibilidade de um juízo de certeza advinda dos avanços do DNA. Some-se a isso, o fato de estarmos diante de ação de estado, onde a natureza da pretensão declaratória é imprescritível, bem como não se operam os efeitos da revelia (art. 320, inciso II do CPC). De resto, a paternidade foi reconhecida pelo pai em acordo em audiência na qual ele não estava acompanhado de advogado. Todas essas circunstâncias obrigam a relativização da coisa julgada em face da natureza e da importância do direito em discussão. DESCONSTITUIRAM A SENTENÇA, POR MAIORIA. (TJRS, Apelação Cível nº 70035409895, Rel Des. Rui Portanova, 8ª Câmara Cível, public. 18/06/2010)
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