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TJ-RS

Sucessões. Inventário. Venda para efetuar o pagamento de tributos

Rel. Luiz Felipe Brasil SantoPublicada em 21 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A postulação da inventariante, de alienação do único bem do espólio, um imóvel, resultará na obtenção de valor para efetuar o pagamento dos tributos e despesas devidas em razão da tramitação do inventário. Assim, é de ser modificada a decisão que determinou houvesse, primeiramente, o pagamento do ITCD uma vez ausente prejuízo a quem quer que seja, poderá ser autorizada a venda, com comprovação da quitação desse tributo com o valor apurado e depósito do valor restante em conta vinculada ao inventário.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.