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TJ-SP

Declaratória de nulidade de contrato de compra e venda. Benefício da gratuidade de justiça indeferido. Reforma. Espólio integrante do polo ativo da demanda que busca reaver imóvel

Rel. Natan Zelinschi de ArrudaPublicada em 21 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Ao contrário do sugerido nas razões recursais, a concessão de gratuidade, quando requerida nos autos de arrolamento ou inventário, merece especial atenção, pois as custas judiciais para a tramitação de tais processos devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou herdeiros, de maneira que deve ser auferida a capacidade econômica do monte mor, como bem observado na r. decisão agravada”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.