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TJ-SP

Condomínio em herança. Arbitramento de aluguel. Uso exclusivo do bem comum por alguns dos herdeiros

Rel. Nilton Santos OliveiraPublicada em 16 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do art. 346 do CPC, os prazos para o revel que não constituir patrono nos autos fluirão da publicação do ato decisório no diário oficial. Conhecimento acerca da sentença que foi suprido pela publicação do decisum.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.