TJ-SP
União estável. Restabelecimento da pensão por morte. Servidor público estadual
Rel. Paulo Barcellos GattiPublicada em 16 de abril de 2019
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(...) Extinção do benefício que se deu com base em Declaração de União Estável assinada pela própria beneficiária, seguindo procedimento administrativo regular e em respeito às garantias da ampla defesa e do contraditório, sendo de rigor a submissão da controvérsia ao integral deslinde processual – Periculum in mora também não evidenciado, diante do transcurso de mais de 2 anos entre a data da extinção do benefício (29.07.2016) e do ajuizamento da ação (14.02.2019).
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