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TJ-SP

Equiparação sucessória entre cônjuge e companheiro. Inventário. Reserva de bens a suposta companheira. Possibilidade

Rel. José Rubens Queiroz GomesPublicada em 18 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002”. (STF, Plenário, Relator Ministro Roberto Barroso, j. 10.05.2017) Assim, tal qual já decidido em anterior agravo de instrumento interposto nestes mesmos autos pelo agravante, a reserva de bens a favor daquela que se diz companheira do “de cujus” deve ser realizada (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.