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TJ-BA

Exoneração de pensão alimentícia. Obrigação da verba alimentar a filho maior. Possibilidade

Rel. Pilar Celia Tobio de ClaroPublicada em 16 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou o entendimento de que conquanto atingida a maioridade do filho, cessando, pois, o poder familiar, o dever de prestar alimentos não se extingue de forma automática, deve ser oportunizada, primeiramente, a manifestação do alimentado em comprovar sua impossibilidade de prover a própria subsistência, seja nos próprios autos, seja em procedimento próprio, respeitado, em qualquer caso, o contraditório. É que ainda subsiste o dever de prestar alimentos com base no parentesco.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.