Exoneração de pensão alimentícia. Obrigação da verba alimentar a filho maior. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou o entendimento de que conquanto atingida a maioridade do filho, cessando, pois, o poder familiar, o dever de prestar alimentos não se extingue de forma automática, deve ser oportunizada, primeiramente, a manifestação do alimentado em comprovar sua impossibilidade de prover a própria subsistência, seja nos próprios autos, seja em procedimento próprio, respeitado, em qualquer caso, o contraditório. É que ainda subsiste o dever de prestar alimentos com base no parentesco.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
