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TJ-MS

Extinção de condomínio decorrente do divórcio. Impossibilidade de rediscutir partilha de bens já definida. Efeitos preclusivos da coisa julgada

Rel. Vladimir Abreu da SilvaPublicada em 17 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O feito de dissolução do condomínio advindo do divórcio deve resumir-se ao seu propósito, ou seja, promover a extinção do condomínio, e não servir de instrumento para rediscutir os termos da partilha já definida nos autos da ação de divórcio sob o qual operou-se os efeitos preclusivos da coisa julgada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.