TJ-RS
Alimentos provisórios. Binômio alimentar. Princípio da isonomia entre os filhos
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 15 de abril de 2019
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(...) Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando, mas também em atenção aos recursos da pessoa obrigada. A fixação provisória liminar exige cautela a fim de prevenir hipótese de prejuízo, pelo que se afigura razoável a quantificação inicial em percentual moderado sobre a renda mensal do genitor comprovada nos autos, considerando também a existência de outra prole, em atenção ao princípio da isonomia entre os filhos.
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