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TJ-RS

Execução de alimentos. Prisão civil. Possibilidade

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 15 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Em se tratando de dívida de alimentos, não havendo o pagamento do débito (que engloba as três prestações devidas antes do ajuizamento da ação e aquelas que se vencerem durante o seu curso), correta a ordem de prisão do devedor. Consoante reiterado entendimento jurisprudencial, descabe a discussão do binômio possibilidade/necessidade em sede de execução.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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