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TJ-AM

Inventário. Doação inoficiosa. Colação. Zelo pelo patrimônio do espólio. Dever do inventariante

Rel. Yedo Simões de OliveiraPublicada em 16 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Demonstrada a doação a sucessores, e havendo o risco de afetação sobre a legítima, é imperioso trazer o imóvel doado à colação; 3. Compete ao inventariante o zelo pelo patrimônio do espólio, devendo ser trazidos à sua administração os frutos do imóvel trazido à colação, bem como o cuidado sobre bens móveis – veículos – que compõem o acervo hereditário

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.