Testamento cerrado. Existência de testamento posteriores. Revogação
Exclusivo para associados.
(...) A revogação do testamento cerrado com amparo exclusivamente no fator temporal, na forma prevista no parágrafo único do artigo 1970 do CCB. sem análise da validade do testamento particular, mais recente, na forma preconizada no artigo 1971, in fine, do mesmo codex, configura "error in procedendo", vício de atividade que impõe o decreto de nulidade parcial do processo, eis que configurada questão de ordem prejudicial que impunha a suspensão do feito, nos moldes em que autoriza o artigo 265, IV, a do CPC.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
