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TJ-RS

Sucessões. Ação declaratória de nulidade das disposições testamentárias. Redução. Cabimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 14 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A liberdade de testar somente é total quando inexistirem herdeiros necessários (ascendentes, descentes e cônjuges), pois, havendo herdeiros dessa classe, a liberdade restringe-se à metade dos bens, nos termos do art. 1.846 do Código Civil. O fato de o testador ter extrapolado os limites da legítima não enseja a nulidade do testamento, impondo-se somente a redução das disposições testamentárias.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.