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TJ-RS

Execução de alimentos. Valor penhorado. Satisfação do débito. Liberação do bloqueio

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 14 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Afirmando os exequentes, expressamente, que não mais existe qualquer débito alimentar, é imperiosa a liberação do valor bloqueado da conta bancária do executado em favor dele.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.