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TJ-RO

Execução de alimentos. Prisão civil do devedor. Ausência de fundamentação. Redução do tempo prisional. Possibilidade

Rel. Paulo Kiyochi MoriPublicada em 15 de abril de 2019

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(...) Ao estabelecer o tempo prisional máximo, em virtude de inadimplemento de obrigação alimentícia, deve o julgador trazer fundamentação para tanto, sob pena de não observância ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Impõe-se reduzir para 30 dias o prazo de duração da prisão ante a falta de motivação da decisão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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