TJ-RS
Usucapião. Morte do autor. Sucessão processual. Reconhecimento do pedido em nome da única herdeira
Rel. Glênio José Wasserstein HekmanPublicada em 15 de abril de 2019
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(...) Cuida-se de sucessão processual, na forma do art. 110 do CPC/2015, uma vez que ocorreu modificação subjetiva da lide, em razão do falecimento do autor antes da prolação da sentença, sendo a parte sucedida no processo, por sua Sucessão. No caso, tratando-se de herdeira única é viável o provimento do recurso, para que a declaração de aquisição do domínio do imóvel objeto da presente ação de usucapião proceda-se em nome da única herdeira.
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