Pular para o conteúdo
STJ

Direito processual civil e civil. Bem de família. Meação. Imóvel indivisível

Rel. Honildo Amaral de Mello Castro -Embargador Convocado do Tj/apPublicada em 01 de julho de 2010

Exclusivo para associados.

Copiar

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. MEAÇÃO. IMÓVEL INDIVISÍVEL. IMPENHORABILIDADE. INTEGRALIDADE DO IMÓVEL. 1. O imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, e não somente na fração ideal do cônjuge meeiro que lá reside, sob pena de tornar inócuo o abrigo legal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, Resp. nº 866.051 - SP, Rel Min. Honildo Amaral de Mello Castro -Desembargador convocado do TJ/AP, 4ª turma, public. 04/06/2010)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.