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TJ-MG

Inventário. Direito real de moradia. Cônjuge sobrevivente. Único imóvel residencial

Rel. Kildare CarvalhoPublicada em 12 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O fato de o cônjuge supérstite possuir outro imóvel em seu patrimônio pessoal não retira o seu direito de real de habitação em relação ao bem inventariado, na medida em que a única condição que o legislador impôs para assegurar ao cônjuge sobrevivente o seu direito real de habitação é que o imóvel destinado à residência do casal fosse o único daquela natureza a inventariar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.