TJ-RS
Fixação de alimentos provisórios. Filho menor. Possibilidade
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 11 de abril de 2019
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(...) Em ação de alimentos, é do alimentante o ônus da prova da impossibilidade de pagamento do valor fixado, na linha da conclusão nº 37 do Centro de Estudos deste Tribunal. No caso, o alimentante não se desincumbiu de tal ônus, de forma que, considerando também as necessidades da beneficiária, que conta 3 anos de idade, nenhum reparo merece a decisão atacada, que fixou a verba alimentar em 1,5 salário mínimo, mais pagamento de plano de saúde.
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