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TJ-RS

Fixação de alimentos provisórios. Filho menor. Possibilidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 11 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Em ação de alimentos, é do alimentante o ônus da prova da impossibilidade de pagamento do valor fixado, na linha da conclusão nº 37 do Centro de Estudos deste Tribunal. No caso, o alimentante não se desincumbiu de tal ônus, de forma que, considerando também as necessidades da beneficiária, que conta 3 anos de idade, nenhum reparo merece a decisão atacada, que fixou a verba alimentar em 1,5 salário mínimo, mais pagamento de plano de saúde.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.