Pular para o conteúdo
TJ-MG

Partilha. Herdeiros específicos. Concordância dos herdeiros

Rel. Yeda AthiasPublicada em 10 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Considera-se regular a representação ativa do espólio quando todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante, quando o inventário encontra-se encerrado ou não exista, consoante se extrai da leitura dos arts. 110 e 313, §§ 1º e 2º do CPC -A teor dos artigos 504 e 1.794 do mesmo diploma legal, o coerdeiro, no exercício do direito de preferência, pode haver para si coisa inventariada indivisível, mediante prévio depósito -Considerando a possibilidade de adjudicação de bens a herdeiros específicos, bem como tendo em vista que o plano de partilha apresentado contemplou todos herdeiros do de cujos de forma igualitária, e que, inclusive, todos manifestaram concordância com os termos do plano, impõe-se a reforma da decisão agravada, determinando-se a a homologação do plano de partilha apresentado pela inventariante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.