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STJ

Execução de alimentos. Inadimplência. Pagamento parcial. Prisão civil. Cabimento

Rel. Maria Isabel GallottiPublicada em 10 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas referem-se às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do processo, presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor de alimentos. 2. Legalidade a decretação da prisão na execução submetida ao rito do art. 733 do CPC/1973, regra reproduzida no art. 528, § 1º do CPC/2015, ainda que a débito alcance valor elevado por abranger a totalidade de dívida, prolongada no tempo. 3. O pagamento parcial da dívida não afasta o rito da prisão civil.

Ementa e inteiro teor para associados

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