TJ-SP
Nulidade de inventário. Partilha judicial. Herança. Prescrição caracterizada
Rel. Maria de Lourdes Lopez GilPublicada em 09 de abril de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) O direito de se declarar a nulidade do inventário ou partilha amigáveis, amparado pelo revogado artigo 1.029, parágrafo único do CPC revogado, vigente à época, era de 1 ano”. Isso porque o prazo a ser observado é de 20 anos, contados da data do trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, ou seja, em 11.08.1998, pois o CC/16, em vigor na data dos fatos, não previa prazo específico para a hipótese.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
