Pular para o conteúdo
TJ-MG

Ação de guarda de menor. Pai. Alteração da guarda compartilhada. Liminar. Melhor interesse da criança

Rel. Eduardo AndradePublicada em 23 de junho de 2010

Exclusivo para associados.

Copiar

AÇÃO DE GUARDA DE MENOR - PAI - ALTERAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA - LIMINAR - MELHOR INTERESSE DO MENOR - REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS - ART. 1.589 DO CC.- Há nos autos fortes indícios de que a menor tem preferência de residir na companhia do pai, e, por outro lado, que a mesma não se sente satisfeita em ter que residir também com sua mãe. Assim, na perspectiva do atendimento dos melhores interesses da menor entendo que, neste momento processual, não há nada que justifique a alteração da decisão agravada na parte em que revogou a guarda compartilhada e concedeu a guarda unilateral ao pai, ora agravado.- Nos termos do art. 1.589 do Código Civil: O pai ou mãe em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar a sua manutenção ou educação. (TJMG, AI nº 1.0699.09.097390-9/001 , Rel Des. Eduardo Andrade, 1ª Câmara Cível, public. 19/03/2010)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.