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TJ-SE

Anulação de testamento. Honorários de sucumbência. Vício suprido

Rel. Roberto Eugenio da Fonseca PortoPublicada em 09 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) portanto, a fixação dos honorários sucumbenciais deve observar o disposto nos incisos do § 2º, de aludido dispositivo lega, que tratam do grau de zelo do profissional; do lugar de prestação do serviço; da natureza e a importância da causa; do trabalho realizado pelo advogado e do tempo exigido para o seu serviço.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.