TJ-RS
Alimentos. Fixação da verba alimentar em favor da ex-cônjuge. Descabimento
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 09 de abril de 2019
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(...) A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência, persistindo mesmo após a dissolução do casamento, desde que comprovada a carência de recursos por parte de um deles e a possibilidade do outro (arts. 1.566, III, e 1.694, CC). 2. No caso, no entanto, a ex-mulher não demonstrou a sua efetiva necessidade pelos alimentos reclamados, ônus que lhe competia, não tendo comprovado a ausência de condições para prover a própria subsistência.
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