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TJ-RS

Indenização por uso exclusivo da coisa comum. Fixação de indenização. Adequação do quantum

Rel. Rui PortanovaPublicada em 09 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Inclusive, no caso sequer se cogita de mancomunhão, porque, como dito, o imóvel já está partilhado, faltando apenas a concretização da partilha com a venda, o que ainda não ocorreu, em parte pela dificuldade imposta pelo fato do agravante residir no bem. Daí a adequação na fixação da indenização.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.