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TJ-MG

Nulidade de escritura de contrato de compra e venda. Incapacidade do vendedor. Curatela provisória

Rel. Marco Aurelio FerenziniPublicada em 11 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Impõe-se a decretação da nulidade da escritura de compra e venda lavrada, bem como seu registro, uma vez que ao tempo da transação o vendedor encontrava-se curatelado provisoriamente e não possuía ao tempo da avença, o necessário discernimento para a prática do ato, devendo ser declarada a nulidade das escrituras públicas de compra e venda e o desfazimento do negócio, bem como o cancelamento do registro na matrícula do bem.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.