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TJ-RS

Inventário. Liberação de quantia para ressarcimento pelo pagamento de dívida do espólio. Descabimento

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 08 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Inviável a liberação de quantia para pagamento de dívida imputada ao espolio, quando ainda não delimitado os débitos existentes. Inviabilidade de antecipar o recebimento de herança. Herdeira menor de idade, cujos interesses devem ser preservados.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.