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TJ-SE

Saldo poupança. Levantamento de valores. Impossibilidade

Rel. José dos AnjosPublicada em 08 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O art. 2º, parte final, da Lei nº 6.858/80, estabelece que o alvará, nas hipóteses de restituição de tributo, saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento, somente poderá ser expedido se não existirem outros bens sujeitos a inventário.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.