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TJ-MG

Indenização por danos morais e materiais. Herança não repassada. Prescrição trienal

Rel. José Marcos VieiraPublicada em 08 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Tratando-se de pretensão indenizatória fundada no não repasse da herança, o prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, cujo termo inicial, in casu, é a data do registro da escritura pública de inventário e partilha.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.