TJ-MG
Indenização por danos morais e materiais. Herança não repassada. Prescrição trienal
Rel. José Marcos VieiraPublicada em 08 de abril de 2019
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(...) Tratando-se de pretensão indenizatória fundada no não repasse da herança, o prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, cujo termo inicial, in casu, é a data do registro da escritura pública de inventário e partilha.
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