TJ-RS
Divórcio. Alimentos provisórios. Filhos de menores
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 08 de abril de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Assim sendo, considerando que, dentro do possível e do razoável, há que se garantir a manutenção o padrão até então desfrutado pela prole, entendo adequado pequeno reajuste nos alimentos, fixando-se alimentos in natura em favor de Giuliano e Benjamin consubstanciados no pagamento das mensalidades escolares e na manutenção do pagamento do plano de saúde de ambos, além dos alimentos in pecunia no montante estipulado pelo juízo o quo.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
