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TJ-RS

Divórcio. Alimentos provisórios. Filhos de menores

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 08 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Assim sendo, considerando que, dentro do possível e do razoável, há que se garantir a manutenção o padrão até então desfrutado pela prole, entendo adequado pequeno reajuste nos alimentos, fixando-se alimentos in natura em favor de Giuliano e Benjamin consubstanciados no pagamento das mensalidades escolares e na manutenção do pagamento do plano de saúde de ambos, além dos alimentos in pecunia no montante estipulado pelo juízo o quo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.