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TJ-MG

Direito à educação. Disponibilização de professor de apoio. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 08 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, há de ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (art. 205 da CR/88), em atenção aos princípios da igualdade de condições, liberdade de aprendizado, pluralismo de ideias, dentre outros (art. 206 da CR/88). 2. Além disso, o art. 208 da CR/88, em seus §§ 1º e 2º, estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito constitui direito público subjetivo, portanto, oponível à Administração, e o seu não-oferecimento, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.