Direito à educação. Disponibilização de professor de apoio. Princípio do melhor interesse do menor
Exclusivo para associados.
(...) A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, há de ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (art. 205 da CR/88), em atenção aos princípios da igualdade de condições, liberdade de aprendizado, pluralismo de ideias, dentre outros (art. 206 da CR/88). 2. Além disso, o art. 208 da CR/88, em seus §§ 1º e 2º, estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito constitui direito público subjetivo, portanto, oponível à Administração, e o seu não-oferecimento, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
