Estatuto da pessoa com deficiência. Transferência e redução de jornada, sem redução salarial. Filho portador de autismo. Princípio da dignidade humana e do melhor interesse do menor
Exclusivo para associados.
(...) Constatado que o filho da reclamante é portador de TEA - Transtorno do Espectro Autista e que necessita de cuidados com fármacos e tratamento terapêutico intenso, mostra-se condizente com o ordenamento jurídico os pedidos de transferência para um posto de trabalho mais próximo à residência da autora e a redução da jornada, sem redução de salário, a fim de garantir ao menor, por meio da assistência da mãe, o desenvolvimento integral, de modo que tenha, futuramente, um vida digna. Os pedidos formulados encontram lastro constitucional, isso diante da previsão do princípio da dignidade humana (art. 1.º, III, da CF/88), e da proteção à maternidade e à infância (art. 6.º da CF/88), dentre outros.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
