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TJ-AP

Execução de alimentos. Extinção. Falta de interesse. Inclusão de outras verbas remuneratórias

Rel. Rommel Araújo OliveiraPublicada em 07 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A partir da leitura da sentença que homologou acordo extrajudicial, verifica-se que o percentual da verba alimentar deve incidir sobre os vencimentos mensais do apelado, o que, evidentemente, não compreende ganhos recebidos sobre outra rubrica. 2) O cenário ora descortinado nos autos, de fato, revela a falta de interesse de agir da apelante, uma vez que a via processual elegida (execução de alimentos) importa a alteração do próprio título executivo, consistindo em verdadeira revisão dos alimentos fixados.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.