Execução de alimentos. Extinção. Falta de interesse. Inclusão de outras verbas remuneratórias
Exclusivo para associados.
(...) A partir da leitura da sentença que homologou acordo extrajudicial, verifica-se que o percentual da verba alimentar deve incidir sobre os vencimentos mensais do apelado, o que, evidentemente, não compreende ganhos recebidos sobre outra rubrica. 2) O cenário ora descortinado nos autos, de fato, revela a falta de interesse de agir da apelante, uma vez que a via processual elegida (execução de alimentos) importa a alteração do próprio título executivo, consistindo em verdadeira revisão dos alimentos fixados.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
