TJ-RS
Guarda c/c alimentos. Regulamentação de visitas. Cerceamento de defesa
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 07 de abril de 2019
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(...) Deve ser afastada a preliminar de nulidade, porquanto intimada a parte da decisão, tendo inclusive se manifestado pelo julgamento do feito no estado em que se encontrava. 2.Não cabe redução os alimentos fixados na sentença aos filhos, seja porque suas necessidades são presumidas e inerentes à faixa etária (adolescentes), seja porque não resta demonstrada a impossibilidade do alimentante, podendo arcar com o percentual estipulado.
Ementa e inteiro teor para associados
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