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TJ-MG

Inventário. Honorários ao inventariante dativo. Valor excessivo. Redução

Rel. Kildare CarvalhoPublicada em 08 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando a complexidade do trabalho desenvolvido, o valor econômico da demanda e o tempo exigido para fazê-lo, tenho que os honorários arbitrados ao inventariante dativo devem ser reduzidos. A vintena devida pelo trabalho do testamenteiro, no caso em que há herdeiros legítimos, além de meeira, deve ser fixada judicialmente, tomando-se por base a herança líquida, circunscrita esta à metade disponível pelo testador.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.