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TJ-RS

Exoneração de alimentos. Limites dos efeitos retroativos da decisão. Impossibilidade. Princípio da irrepetibilidade dos alimentos

Rel. Rui PortanovaPublicada em 08 de abril de 2019

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(...) A sentença que julga procedente o pedido de exoneração da obrigação alimentar tem efeito retroativo limitado, nos termos da Súmula do STJ 621: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade . Contudo, o presente caso apresenta peculiaridade. A decisão liminar que exonerou o recorrente veio após a intentação da ação e execução de alimentos pretéritos. Ou seja, o crédito alimentar em execução é anterior à intentação da ação exoneratória.

Ementa e inteiro teor para associados

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