Exoneração de alimentos. Limites dos efeitos retroativos da decisão. Impossibilidade. Princípio da irrepetibilidade dos alimentos
Exclusivo para associados.
(...) A sentença que julga procedente o pedido de exoneração da obrigação alimentar tem efeito retroativo limitado, nos termos da Súmula do STJ 621: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade . Contudo, o presente caso apresenta peculiaridade. A decisão liminar que exonerou o recorrente veio após a intentação da ação e execução de alimentos pretéritos. Ou seja, o crédito alimentar em execução é anterior à intentação da ação exoneratória.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
