TJ-SC
Habilitação para adoção. Laudo psicológico. Ausência de fundamento capazes de amparar a subjetividade da referida conclusão
Rel. Maria do Rocio Luz Santa RittaPublicada em 08 de abril de 2019
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(...) Se um laudo psicológico está a concluir negativamente sobre a capacidade de um pretendente à adoção, então que o profissional o faça de forma devidamente fundamenta, para que se evite eventual arbitrariedade sobre quem encontra-se em condição de desequilíbrio em relação àquele que detém (ou "deveria" deter) o conhecimento técnico específico.
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