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TJ-SC

Habilitação para adoção. Laudo psicológico. Ausência de fundamento capazes de amparar a subjetividade da referida conclusão

Rel. Maria do Rocio Luz Santa RittaPublicada em 08 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Se um laudo psicológico está a concluir negativamente sobre a capacidade de um pretendente à adoção, então que o profissional o faça de forma devidamente fundamenta, para que se evite eventual arbitrariedade sobre quem encontra-se em condição de desequilíbrio em relação àquele que detém (ou "deveria" deter) o conhecimento técnico específico.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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