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TJ-SC

Escritura Pública. Herança. Realização de negócio jurídico

Rel. Sebastião César EvangelistaPublicada em 04 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O registro do título translativo da propriedade após a morte da autora da herança, promissária vendedora, não se mostra causa adequada à geração da obrigação de pagamento de ITCMD, se a transmissão não tem como causa a morte (não ocorre a título sucessório), mas sim exsurge da mera formalização de ato realizado em vida pela falecida."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.