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TJ-RS

Estatuto da pessoa com deficiência. Patologia que incapacita parcialmente os atos da vida civil. Nomeação de curador

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 04 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A interdição é um instituto com caráter nitidamente protetivo da pessoa, não se podendo ignorar que constitui também uma medida extremamente drástica, e, por essa razão, é imperiosa a adoção de todas as cautelas para agasalhar a decisão de privar alguém da capacidade civil, ou deixar de dar tal amparo quando é incapaz. 2. Como o interditando apresenta quadro com inequívocas e severas limitações e não possui condições de exercer quaisquer atividades da vida civil, é cabível a interdição para todos os atos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.