Estatuto da pessoa com deficiência. Patologia que incapacita parcialmente os atos da vida civil. Nomeação de curador
Exclusivo para associados.
(...) A interdição é um instituto com caráter nitidamente protetivo da pessoa, não se podendo ignorar que constitui também uma medida extremamente drástica, e, por essa razão, é imperiosa a adoção de todas as cautelas para agasalhar a decisão de privar alguém da capacidade civil, ou deixar de dar tal amparo quando é incapaz. 2. Como o interditando apresenta quadro com inequívocas e severas limitações e não possui condições de exercer quaisquer atividades da vida civil, é cabível a interdição para todos os atos.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
