TJ-RS
ECA. Destituição do poder familiar. Paternidade socioafetiva. Adoção
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 04 de abril de 2019
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(...) Se os guardiões trataram de formalizar a guarda do menor que lhes foi entregue pela genitora, se essa guarda já perdura há quase nove anos, o menor vem recebendo todos os cuidados e atenções e se resta consolidada a condição fática de filiação, então a adoção se mostra rigorosamente vantajosa para o menor e deveria mesmo ter sido deferida, sendo rigorosamente vazia a inconformidade da curadora especial.
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