Pular para o conteúdo
TJ-RS

ECA. Destituição do poder familiar. Paternidade socioafetiva. Adoção

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 04 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Se os guardiões trataram de formalizar a guarda do menor que lhes foi entregue pela genitora, se essa guarda já perdura há quase nove anos, o menor vem recebendo todos os cuidados e atenções e se resta consolidada a condição fática de filiação, então a adoção se mostra rigorosamente vantajosa para o menor e deveria mesmo ter sido deferida, sendo rigorosamente vazia a inconformidade da curadora especial.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.