TJ-SP
Dívida em partilha de separação litigiosa. Dívida bancária unilateral. Reconhecimento somente quando comprovada sua utilização em prol familiar
Rel. Juiz Diogenes Luiz de Almeida Fontoura RodriguesPublicada em 03 de abril de 2019
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(...) A alegação requerido de que os empréstimos consignados em sua folha de pagamento devem estar sujeitos à partilha não merece acolhida. Isto porque as dívidas contraídas pelo réu não foram constituídas em benefício do seio familiar, em especial porque não há comprovação de dívidas consignadas em folha de pagamento, mas sim débitos decorrentes de gastos em cartão de crédito.
Ementa e inteiro teor para associados
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