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TJ-SC

Regulamentação de guarda compartilha. Prática de guarda alternada. Melhor interesse da criança.

Rel. Joel Figueira JúniorPublicada em 04 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Como é cediço, o direito à convivência familiar é direito fundamental da criança e do adolescente, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. À luz de tal premissa, a guarda e o direito de visitação devem ser definidos, na medida do possível, de forma a não privar a criança ou o adolescente do convívio de nenhum dos genitores, sempre tendo em vista o melhor interesse do infante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.