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STJ

Civil. Testamento público. Vícios formais que não comprometem a higidez do ato

Rel. Aldir Passarinho JuniorPublicada em 17 de junho de 2010

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CIVIL. TESTAMENTO PÚBLICO. VÍCIOS FORMAIS QUE NÃO COMPROMETEM A HIGIDEZ DO ATO OU PÕEM EM DÚVIDA A VONTADE DA TESTADORA. NULIDADE AFASTADA. SUMULA N. 7-STJ. I. Inclina-se a jurisprudência do STJ pelo aproveitamento do testamento quando, não obstante a existência de certos vícios formais, a essência do ato se mantém íntegra, reconhecida pelo Tribunal estadual, soberano no exame da prova, a fidelidade da manifestação de vontade da testadora, sua capacidade mental e livre expressão. II. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7/STJ). III. Recurso especial não conhecido. (STJ, Resp. nº 600.746, Rel Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª turma, public. 15/06/2010)

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