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TJ-RS

Assistência Judiciária. Necessidade de bens a inventariar. ITCD

Rel. Léo Romi Pilau JúniorPublicada em 03 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Conforme dispõe o artigo 98, caput, do Novo CPC, têm direito à concessão da gratuidade da Justiça, na forma da lei, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.