Pular para o conteúdo
TJ-RS

Exoneração de alimentos. Beneficiária maior de idade. Prova

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 03 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) havendo suficientes elementos indicativos de que a demandada, que já conta 23 anos de idade, é apta a prover sua mantença, pois está cursando faculdade, já está trabalhando e residindo com seu companheiro, que reconheceu ser responsável pelos gastos da requerida em viagens internacionais realizadas pelo casal, que ostenta elevado padrão de vida, é cabível o deferimento da tutela provisória requerida pelo autor, para exonerá-lo desde logo da obrigação alimentar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.