Alimentos. Majoração dos alimentos. Necessidades presumidas
Exclusivo para associados.
(...) O presente recurso visa a reforma da decisão proferida pelo juízo singular que fixou os alimentos provisórios em percentual de 45% sobre o salário mínimo, em favor dos três filhos do casal, cujo pagamento deve ser arcado pelo genitor. Com efeito, em face da observância do binômio necessidadeXpossibilidade, e considerando que as necessidades são presumidas, somado à ausência de maiores informações sobre os rendimentos do genitor, entende-se que não cabe majorar a verba alimentar, ao menos por ora, devendo ser possibilitada a dilação probatória.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
