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TJ-RS

Alimentos. Majoração dos alimentos. Necessidades presumidas

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 03 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O presente recurso visa a reforma da decisão proferida pelo juízo singular que fixou os alimentos provisórios em percentual de 45% sobre o salário mínimo, em favor dos três filhos do casal, cujo pagamento deve ser arcado pelo genitor. Com efeito, em face da observância do binômio necessidadeXpossibilidade, e considerando que as necessidades são presumidas, somado à ausência de maiores informações sobre os rendimentos do genitor, entende-se que não cabe majorar a verba alimentar, ao menos por ora, devendo ser possibilitada a dilação probatória.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.